Primeiro, a taxa do jornal sempre reflete a média do dia anterior. Segundo, a taxa geralmente é a do dólar comercial (importação e exportação) que serve para sinalizar a venda e a compra diária. Embora essa taxa varie durante o dia, ela é a base para o dólar flutuante, onde se enquadra o dólar turismo, pagamentos etc. A taxa do dólar turismo é um pouco mais alta do que a do comercial. Se você consultou a taxa do dólar comercial, você encontrará a diferença a maior.
A melhor forma de transportar moedas estrangeiras em uma viagem depende do perfil e das preferências do viajante. No entanto, de maneira geral, recomenda-se levar o valor de forma que ofereça mais conforto, segurança e praticidade.
Sempre que possível, é interessante levar uma parte em espécie, especialmente para cobrir gastos iniciais como transporte, alimentação ou imprevistos logo na chegada ao destino. Isso evita transtornos em locais onde cartões podem não ser aceitos.
Sim, mas devem ter sempre consigo o contrato cambial, pois no caso de recompra da moeda este documento é fundamental para o êxito da operação (valor máximo R$ 10.000,00 dez mil Reais). É obrigatória a apresentação do passaporte no momento da operação cambial.
Sim, a Receita Federal exige que pessoas físicas residentes no Brasil declarem valores mantidos em moeda estrangeira, na virada do ano fiscal.
Para valores superiores a U$ 10.000,00 (dez mil dólares americanos) será necessário apresentar uma declaração de porte de valores (DPV), junto à Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br/dpv). Abaixo deste valor é facultativa a apresentação deste documento, mas é obrigatório estar de porte do contrato cambial, caso seja solicitado pelos órgãos federais do Brasil.
Na Singratur Corretora de Câmbio, a taxa fornecida é o valor da moeda já com a taxa de IOF, tanto para compra, quanto para venda.
Conforme orientação do Banco Central, compras que superem o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) devem ser feitas por meio de transferência bancária. Abaixo deste valor o pagamento poderá ser efetuado em espécie.
O Banco Central não estabelece um teto máximo para compra de moedas, desde que a pessoa física ou jurídica comprove lastro financeiro para tal compra.
Para qualquer operação cambial, seja compra ou venda de moedas, é obrigatório o fornecimento de comprovante. Este documento garante a legalidade e legitimidade das operações.
Será necessária a apresentação do CPF e RG ou um documento com foto onde constem estes documentos. O CPF deve estar com a situação cadastral regular junto à receita federal.
Somente em instituições credenciadas pelo Banco Central do Brasil. A Singratur Corretora de Câmbio disponibiliza por meio deste site ou pelo telefone as cotações de moedas atualizadas, além de atendimento personalizado e esclarecimentos que se façam necessários a respeito da compra de moeda estrangeira.